Assembléia de Acionistas da MMX Aprova Cisão Parcial


RIO DE JANEIRO, BRASIL--(Marketwire - June 19, 2008) - A MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. ("Companhia"), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4 degrees da Lei n degrees 6.404/76 e nas Instruções CVM n degrees 319/99 e 358/02, vem a público informar que seus acionistas aprovaram, emAssembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 19 de junho de 2008 ("Assembléia"), a cisão parcial da Companhia ("Cisão Parcial"), com versão de parcelas de seu patrimônio à IronX Mineração S.A., sociedade por ações de capital aberto, devidamente constituída e existente segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, n degrees154, conjunto 501 (parte), inscrita no CNPJ/MF sob o n degrees 09.295.979/0001-47 ("IronX") e à LLX Logística S.A., sociedade por ações de capital aberto, devidamente constituída e existente segundo as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo, n degrees154, 4 degrees andar (parte), inscrita no CNPJ/MF sob o n degrees 08.741.499/0001-08 ("LLX Logística"), de acordo com os termos e condições descritos no Fato Relevante divulgado pela Companhia em 08 de abril de 2008, bem como no Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Companhia ("Protocolo"), também aprovado em referida Assembléia.

As ações da Companhia continuarão a ser negociadas na Bovespa ("Bovespa") sob o código de negociação MMXM3, no segmento do Novo Mercado, sem os efeitos da Cisão Parcial, até término do prazo para o exercício do direito de recesso, quando então a Companhia fará publicar Comunicado ao Mercado ratificando os termos da Cisão Parcial, independentemente do número de acionistas que porventura venham a exercer o direito de recesso. O referido Comunicado ao Mercado informará, ainda, a data em que as ações da IronX e da LLX Logística passarão a ser negociadas separadamente na Bovespa, todas também no segmento do Novo Mercado.


1. Direito de Recesso; Valor de Reembolso das Ações

O valor do reembolso a ser pago aos eventuais acionistas dissidentes, nos termos da posição acionária de 08 de abril de 2008, será calculado com base no valor patrimonial contábil das ações da Companhia, conforme o balanço patrimonial aprovado pela Assembléia realizada nesta data, correspondendo ao montante de R$ 5,954083443 por ação.

Como indicado acima, somente poderão exercer o direito de recesso os acionistas da Companhia que, comprovadamente, eram titulares de ações até o fechamento do pregão realizado em 08 de abril de 2008, data do fato relevante relativo à Cisão Parcial, nos termos do §1 degrees do art. 137 da Lei n degrees 6.404/76.

Os acionistas dissidentes deverão se manifestar, por escrito, no prazo de 30 (trinta) contados de 20 de junho de 2008, data em que a ata da Assembléia foi devidamente publicada no Diário Oficial e jornal Valor Econômico, nos termos do inciso IV do art. 137 da Lei n degrees 6.404/76. O referido direito de recesso deverá ser exercido por meio de carta com aviso de recebimento (AR) endereçada a uma das agências especializadas de valores mobiliários do Banco Itaú S.A. listadas abaixo, sendo que outras informações podem ser obtidas por meio do Investfone Banco Itaú S.A. - Central de Atendimento a Acionistas - (11) 5029-7780.

1. Agência Especializada Valores Mobiliários Brasília
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Av. João Pinheiros, 195, Térreo
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4. Agência Especializada Valores Mobiliários Porto Alegre
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Nelson José Guimarães Guitti
Diretor-Financeiro e de Relações com Investidores

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